A Cia da Piscina é registrada no Conselho Regional de Química - CRQ sob o nº 4763, de acordo com o Art. 27 da Lei nº 2800/56 de
18/06/1955, combinado com o Art. 1º da Lei nº 6839/80 de 30/10/1980, tendo como responsável Marcus Vinícius Camilo Guimarães,
técnico químico registrado no CRQ - RJ / 3º Região Nº 03422243.
Este profissional tem como objetivo realizar visitas periódicas para controle químico e qualidade da água em locais de atuação da
empresa.
Desenvolvemos e aplicamos junto ao profissional químico, o projeto chamado "PISCINA SAUDÁVEL", que visa manter o padrão dos
Parques Aquáticos de nossos clientes conforme legislação. Para tanto, informamos alguns dos principais aspectos que são
observados para este controle:
• PISCINAS
Obrigatoriedade de escadas, lava-pés, ducha, vestiários, instalações sanitárias e equipamentos de salvamento (bóias, cordas,
materiais de primeiros socorros e salva vidas).
• TANQUE
Prever 2m² por pessoa, 1m² por criança menor de 6 anos, paredes retas sem saliências ou reentrâncias. A parte mais rasa deve ser
menor ou igual a 1,20 m. O entorno deve ser de piso antiderrapante, com caimento de 1% para fora do tanque. Respeitar 1,50 m de
distância de qualquer parede.
• DUCHA E LAVA-PÉS
Passagem obrigatória antes do banhista entrar na piscina.
• CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA DO TANQUE
Sistema de circulação da água por tratamento a cada 6 horas, dispositivos de medição de pH (7,2 - 7,8) e cloro residual (0,8 - 3,0 mg/1)
Ter Bombas/filtros/dosadores de produtos químicos/equipamento de cloração/canalizações de água limpa e manutenções/ guardiões
de piscina habilitado.
Controle bacteriano da água (opcional)
Pesquisa de algas, leveduras e amebas de vida livre (opcional)
• ÁGUA DA PISCINA
Livre de matéria flutuante, espuma e turbidez.
• LAVA-PÉS
Com torneira e ralo, esvaziados e lavados diariamente com medição de cloro residual.
• CASA DAS MÁQUINAS
Devem estar limpas, organizadas, arejadas, bem iluminadas, livre de entulhos e objetos não pertencentes à piscina. Deve dispor de
espaço suficiente para circulação do operador de piscina e pessoal para manutenção.
No momento da fiscalização, o cliente deverá apresentar as seguintes condições:
- Instruções sobre o regulamento da piscina e sinalização de profundidade em local visível para o usuário.
- Passagem obrigatória por ducha o cloro residual do lava-pés.
- Passagem obrigatória pelo lava-pés.
- Duas escadas removíveis por tanque ou uma para cada nível de profundidade, possuir equipamento de salvamento e caixa de 1ºs
socorros.
- A água da piscina deve estar límpida, livre de matéria flutuante ou espuma. Deve permitir visualização dos azulejos do fundo.
- Realizar medição de cloro e pH do tanque e do lava-pés, para avaliação da qualidade da água. Possuir dispositivos de medição.
- Registrar em livro de ocorrências o índice apresentado pelos dispositivos.
- Registrar volume de água renovado ou recirculado e quantidade de produto químico aplicado a cada 24 horas.
- Nas piscinas aquecidas, recomenda-se manter a temperatura em até 28ºC.
- Informar a profundidade da piscina nas bordas externas, com adesivos ou pintura de material impermeável e antiderrapante, de
fácil visualização e tamanhos compatíveis com a extensão da piscina.
- Os produtos para a piscina devem possuir registro no MS (Ministério da Saúde) e validade adequada, armazenados de forma
organizada em local seco.
- A autoridade sanitária do município do Rio de Janeiro tem acesso livre qualquer dia e hora para verificação dos serviços, podendo
relatar não conformidades encontradas para serem corrigidas caso forem necessárias, após avaliação.